CONTRATO DE LICENÇA DO USO DE SOFTWARE, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO POR PRAZO DETERMINADO

Este Contrato de Licença Do Uso De Software, Manutenção E Suporte Técnico Por Prazo Determinado ("CONTRATO") é um acordo legal entre a LICENCIADA, devidamente qualificada no ato do formulário de cadastramento (a "LICENCIADA") e a DESBRAVADOR SOFTWARE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Marechal José Bormann, 1001 - E, Bairro Jardim Itália, Chapecó – SC, CEP: 89802-121, com a matriz inscrita no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) sob o nº 82.176.983/0001-86, e suas respectivas filiais 82.176.983/0004-29 (São Paulo - SP), 82.176.983/0005-00 (Foz do Iguaçu - PR), 82.176.983/0006-90 (Florianópolis – SC), 82.176.983/0007-71 (Brasília – DF) e 82.176.983/0008-52 (Fortaleza – CE), (a "DESBRAVADOR"), para concessão da licença de uso ao software de propriedade intelectual exclusiva da DESBRAVADOR, pelo prazo determinado neste instrumento. Ao utilizar o produto, mesmo que parcial ou a título de teste, a LICENCIADA estará vinculada aos termos deste CONTRATO, concordando principalmente, CONSENTINDO com as condições aqui estipuladas. Em caso de discordância dos termos aqui apresentados, a utilização do software deve ser imediatamente interrompida.

A LICENCIADA ESTÁ DE ACORDO COM O ACESSO, COLETA, USO, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E TÉCNICAS DE PROTEÇÃO ÀS INFORMAÇÕES da LICENCIADA para a integral execução das funcionalidades ofertadas pelos produtos/produtos da DESBRAVADOR. Em caso de discordância dos termos aqui apresentados, a utilização dos produtos/software deve ser imediatamente interrompida.

DEFINIÇÕES:

Os termos abaixo terão os seguintes significados quando usados neste Contrato:

LICENCIADA: o responsável pela contratação com qualificação prevista nos termos de contratação a qual a licença de uso do software é concedida pela DESBRAVADOR, nos termos deste instrumento.

DESBRAVADOR: a Licenciante DESBRAVADOR SOFTWARE LTDA, qualificada anteriormente, empresa especializada no fornecimento de produtos e serviços em tecnologia e titular da propriedade intelectual do produto objeto desta licença, ou autorizada para tanto.

Software ou Produto: programa de computador de propriedade intelectual exclusiva da DESBRAVADOR.

Versão: versão do Software que incorpora e compila diversas alterações e melhorias em relação à sua versão anterior.

Portal: local onde o software será disponibilizado pela DESBRAVADOR para acesso da LICENCIADA, através do seguinte endereço eletrônico: desbravadorweb.com.br, mediante usuário e senha que serão disponibilizados pela DESBRAVADOR.

Suporte Técnico: é a assistência técnica operacional ao Serviço que será prestada nos termos dispostos no presente Contrato.

Manutenção: é a correção de eventuais "erros" ou defeitos no Software.

Licença: é o direito temporário, não exclusivo, limitado e intransferível de uso do Software mediante remuneração, sob as condições e restrições contidas no presente instrumento.

Dados de Contratação: parte do presente instrumento, identifica a LICENCIADA e indica o produto e a quantidade de unidades habitacionais e usuários que irão compor a licença, além dos módulos e os valores de instalação/treinamento e/ou configuração (ITC) e/ou licença, manutenção e/ou suporte técnico (LM).

Cloud Computing: traduzido o inglês para "computação em nuvem", significa a tecnologia através da qual os recursos de dados estão armazenados, com servidores acessados por meio da Internet, remotamente.

Data Centers: também conhecido como centro de processamento de dados, são os equipamentos de informática - infraestrutura física - que fazem o armazenamento, processamento e controle de acesso dos dados.

(SaaS): licença concedida na modalidade software como serviço, em que são fornecidos aplicativos prontos para uso, acessíveis pela Internet, nos quais os usuários podem se inscrever e usar sem precisar instalar ou gerenciar o software.

Informações: o conjunto de dados operacionais, de natureza dinâmica e intrínseco às atividades comerciais da LICENCIADA, registrados por estas no software e que constituirá seu banco de dados e sobre os quais operarão os Softwares contratados.

Treinamento: processo do qual a DESBRAVADOR ensinará o usuário da LICENCIADA a usar corretamente o Software.

Instalação: entenda-se realizar as necessárias conexões e acionar os necessários comandos para deixar o Produto acessível a LICENCIADA.

Implantação/Configuração: trata-se de configurar o Software às necessidades do usuário, preparar bases de dados, cadastrar dados iniciais e preparar o programa para funcionar em benefício do usuário.

Pagamento imediato: pagamento em ser realizado em até 7 (sete) dias.

DECLARAÇÃO DE VONTADE:

A LICENCIADA DECLARA TER CIÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO PRESENTE TERMO, CONSTITUINDO ESTE INSTRUMENTO O ACORDO COMPLETO ENTRE AS PARTES. DECLARA, AINDA, TER LIDO, COMPREENDIDO E ACEITO TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE INSTRUMENTO.

As disposições aqui constantes regerão a relação entre a DESBRAVADOR e a LICENCIADA, razão pela qual é recomendável que a LICENCIADA imprima uma cópia deste documento para futura referência. Igualmente se aplicará no caso de utilização do produto, uma vez que se condiciona às condições previstas neste instrumento.

A LICENCIADA se declara ciente de que as operações que corresponderem à aceitação de determinadas opções serão registradas nos bancos de dados da DESBRAVADOR, juntamente com a data e hora em que o aceite foi manifestado pela LICENCIADA, podendo tal informação ser utilizada como prova da aceitação da opção pela LICENCIADA, independentemente de outra formalidade

As informações referentes à data e hora de acesso e ao endereço de protocolo de internet utilizado pela LICENCIADA para acessar o Portal ou o Aplicativo permanecerão armazenadas pelo Produto por, no mínimo, 6 (meses) a contar da data de cada acesso realizado, independentemente do término da relação jurídica e comercial entre o Produto e a LICENCIADA, em cumprimento ao disposto no Artigo 15 da Lei nº 12.965/2014.

1. OBJETO

1.1. Através do presente Termo a DESBRAVADOR outorga à LICENCIADA, em caráter temporário, não exclusivo, intransferível e oneroso, o direito de uso do Software para processamento de suas informações, através do acesso ao Portal.

1.2. Em caráter complementar à licença do "Produto", DESBRAVADOR prestará serviços de manutenção e suporte técnico ao Produto, conforme as condições estabelecidas neste instrumento, especialmente na cláusula "Serviços de Manutenção e Suporte Técnico".

1.2.1. Se a LICENCIADA contratava outro Produto com DESBRAVADOR, a licença do Produto contratado pelo presente instrumento revoga a anterior, constituindo-se o presente instrumento a licença atual do "Produto", mantendo-se, entretanto, válidos eventuais diárias, carta de crédito e/ou vale consumos negociados anteriormente com base em permuta, passíveis de uso pela DESBRAVADOR e garantidos pela LICENCIADA, mantendo-os exercitáveis a qualquer tempo, sem restrições.

2. LICENÇA DE SOFTWARE – DIREITOS E RESTRIÇÕES

2.1. Licença de Software e Direitos

2.2. DESBRAVADOR concede a "Licença" somente para uso nos limites e condições autorizados pelas disposições contidas neste Contrato, mediante a liberação de acessos ao "Produto" para o número máximo de usuários simultâneos e unidades habitacionais dispostos nos DADOS DA CONTRATAÇÃO. A contratação de usuários/unidades habitacionais adicionais deverá ser realizada separadamente, mediante acréscimo de valores.

2.3. Restrições de Uso

2.3.1. A LICENCIADA não adquire quaisquer direitos sobre o Produto, além daqueles expressamente previstos neste Contrato, sendo-lhe expressamente vedado:

a) transferir, comercializar, sublicenciar, emprestar, alugar, arrendar ou de qualquer outra forma alienar o Produto;

b) efetuar modificações, acréscimos ou derivações do Produto, por si própria ou através da contratação de terceiros;

c) fazer engenharia reversa, decompilar ou desmontar o Produto, ou qualquer outra medida que possibilite o acesso ao código fonte deste, sem o consentimento prévio e por escrito de DESBRAVADOR;

d) copiar, alterar, adaptar, aprimorar, corrigir, traduzir, atualizar, desenvolver novas versões ou elaborar obras derivadas do Produto ou qualquer de suas partes ou componentes, ou ainda, usar de modo diverso do expressamente estipulado no presente Contrato.

e) remover os avisos de direitos autorais ou quaisquer outros avisos de direitos de propriedade contidos no Produto e na documentação.

2.3.2. Além das vedações contidas na presente Cláusula (Restrições de Uso), é vedado à LICENCIADA duplicar ou copiar o Produto ou sua Documentação, no todo ou em parte.

2.3.3. A LICENCIADA reconhece que o Produto, a estrutura da base de dados, a documentação e quaisquer eventuais modificações, acréscimos, atualizações, customizações e novas versões, ainda que não previstas neste Contrato, são protegidos pela legislação de Direitos do Autor e de proteção aos programas de computador. A LICENCIADA deverá limitar o acesso ao Produto àquele cujo conhecimento seja necessário para a realização de seus serviços à LICENCIADA.

2.3.4. Em razão do critério adotado de seleção, organização ou disposição do conteúdo, a DESBRAVADOR não realiza o compartilhamento de senhas de acesso ao banco de dados.

3. SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO

3.1. Durante a vigência da presente "Licença", DESBRAVADOR prestará à LICENCIADA o seguinte serviço de manutenção:

3.1.1. DESBRAVADOR corrigirá erros ou defeitos relatados pela LICENCIADA do Produto, salvo se os erros e/ou defeitos surgirem em razão da introdução, pela LICENCIADA ou por terceiros, de qualquer alteração ou modificação no Produto, sem a autorização prévia e por escrito de DESBRAVADOR.

3.1.2. DESBRAVADOR identificará eventuais anormalidades existentes no Produto, assim como analisará alternativas para a solução da anormalidade.

3.2. DESBRAVADOR prestará à LICENCIADA os seguintes serviços de suporte técnico/consultoria:

3.2.1. Serviço de Instalação, Treinamento Inicial e Configuração (ITC) ao "Produto", conforme contratado dentre as seguintes formas:

assistência remota (via telefone/ web), com disponibilidade máxima de até 16 (dezesseis) horas de consultoria online, disponível em horário comercial, de segunda a sexta-feira, exceto em feriados e datas festivas facultativas, através dos canais de atendimento divulgados pela DESBRAVADOR e nos horários previstos em seu sítio eletrônico (https://www.desbravador.com.br/), mediante agendamento a ser realizado pela equipe técnica da DESBRAVADOR. Consultoria adicional, seja treinamento, seja horas adicionais de treinamento, ou alterações de configuração, só serão concedidas mediante pagamento da correspondente remuneração.

assistência local, nas mesmas condições previstas na alínea anterior, mediante pagamento de remuneração adicional, além das despesas com deslocamento, alimentação e estadia de no máximo 02 (dois) técnicos de DESBRAVADOR. No caso de permanência da equipe por um período superior a 7 (sete) dias corridos, deverá a LICENCIADA arcar ainda com custos de lavanderia, todos indispensáveis para a execução dos serviços, exceto as despesas decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas e frigobar.

DESBRAVADOR prestará, ainda, suporte técnico adicional pós-conclusão da implantação do "Produto", a fim de auxiliar a LICENCIADA na solução de dúvidas de baixa grau de complexidade e para prestar assistência na operação do Produto, através dos canais de atendimento divulgados pela DESBRAVADOR e nos horários previstos em seu sítio eletrônico (https://www.desbravador.com.br/), desde que estes não configurem a necessidade de treinamento suplementares. A DESBRAVADOR formalizará via e-mail a informação da filial/região responsável pelo suporte da LICENCIADA, após a contratação. Por necessidades operacionais, a DESBRAVADOR resguardando-se ao direito de alterar o local responsável pelo suporte técnico.

No caso de treinamentos suplementares, estes poderão ser prestados mediante disponibilidade da DESBRAVADOR e o pagamento de correspondente remuneração, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) por hora técnica, a ser reajustado anualmente e comunicado pela DESBRAVADOR em seus canais oficiais.

3.3. Não se compreendem como serviços de suporte e manutenção os serviços consistentes em:

a) mudança de linguagem de programação;

b) realização de treinamentos de linguagem de programação, utilitários e editores de texto;

c) mudança de ambiente operacional;

d) alocação de equipe de profissionais de DESBRAVADOR às dependências internas da LICENCIADA, uma vez que a DESBRAVADOR não presta suporte técnico na modalidade presencial para este produto. Eventuais exceções, deverão ser acordadas previamente entre as partes, mediante orçamento.

e) correções de erros provenientes de operação, uso indevido do Produto ou qualquer outra origem em que não exista culpa de DESBRAVADOR;

f) recuperação de arquivos de dados, quando possível, provocados por erros de operação, falhas do equipamento, sistema operacional e instalação elétrica;

g) desenvolvimento e/ou correções de erros oriundos de programas que visem atender particularidades do negócio da LICENCIADA (específicos e/ou customizações), os quais serão tratados em instrumento contratual separado deste;

h) serviços de migração e conversão de dados de/para outros equipamentos;

i) desenvolvimento e/ou correções de programas desenvolvidos sobre o Produto que visem atender particularidades do negócio da LICENCIADA (customizações). Entenda-se customização qualquer necessidade de ajuste do Produto padrão para alterar uma funcionalidade existente ou adicionar uma nova funcionalidade ao Produto para atender particularidade do negócio da LICENCIADA.

3.4. A LICENCIADA, de forma a cooperar com a DESBRAVADOR no procedimento de implantação do Produto, colocará à disposição de DESBRAVADOR no mínimo um funcionário da LICENCIADA, sendo este responsável pela replicação do conhecimento aos demais funcionários da LICENCIADA ou, alternativamente, contratar treinamentos suplementares, nos termos do item 3.2.1.

3.5. Se a estada e a alimentação para prestação dos serviços não forem fornecidas no próprio estabelecimento de hospedagem da LICENCIADA, esta responsabilizar-se-á pelo reembolso das correspondentes despesas em outro estabelecimento de hospedagem e alimentação fornecidas pela LICENCIADA, em estabelecimento de categoria mínima 2 (dois) estrelas, situado nas proximidades do estabelecimento em que serão prestados os serviços, a sua escolha. A LICENCIADA poderá optar pelo simples reembolso das correspondentes despesas mediante apresentação dos respectivos comprovantes.

3.6. Em caso de extensão dos treinamentos por razões atribuíveis à LICENCIADA, tais como, mas a tanto não se limitando, indisponibilidade de funcionários para o treinamento agendado e treinamento concomitante ao desempenho de atividades funcionais de rotina, haverá cobrança de remuneração pelo tempo adicional despendido.

4. OBRIGAÇÕES DA LICENCIADA

Além das obrigações já previstas neste Contrato, constituem obrigações da LICENCIADA:

4.1. Auxiliar e cooperar com DESBRAVADOR na análise e solução de supostos erros e defeitos no Produto.

4.2. Fornecer para a DESBRAVADOR, quando solicitado, todos os equipamentos, materiais, recursos de comunicações, dados e informações relevantes, para viabilizar e facilitar a prestação dos serviços de manutenção e suporte técnico.

4.3. Implementar os procedimentos recomendados por DESBRAVADOR para remediar, corrigir ou contornar problemas ocorridos no Produto.

4.4. Notificar a DESBRAVADOR informando acerca de eventual não solução do problema/defeito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data em que DESBRAVADOR fornecer à LICENCIADA a correção ou solução alternativa. A falta de notificação por parte da LICENCIADA será considerada como aceitação da solução do problema/defeito pela LICENCIADA.

4.5. Garantir que o Produto esteja sendo usado em conformidade com o disposto no presente Contrato de Licença e de acordo com as recomendações da DESBRAVADOR No caso de não atenção às orientações fornecidas pela DESBRAVADOR, caberá à LICENCIADA suportar exclusivamente os ônus decorrentes.

4.6. Permitir o acesso de técnicos de DESBRAVADOR, devidamente identificados, em dependência internas da LICENCIADA necessárias à prestação dos serviços no local, se contratados.

4.6.1. A LICENCIADA deverá dispor de acesso para a rede mundial Internet.

5. GARANTIA

5.1. Garantia

5.1.1. DESBRAVADOR garante que é o legítimo titular do "Produto" licenciado, que é detentor dos direitos a ele relativos e possui autoridade para conceder a presente licença.

5.1.2. DESBRAVADOR garante o funcionamento do programa e se responsabiliza pela correção de problemas ou erros oriundos de falhas que possam causar impedimento da execução do aplicativo, esclarecendo que, criação de novas rotinas, funcionalidades, adaptação das rotinas disponíveis, Layouts, e a não compreensão ou inexistência de relatórios em formatos diferentes daqueles disponibilizados pelo programa, não são compreendidos como falhas e erros.

5.1.3. DESBRAVADOR não se responsabiliza por problemas, erros, danos ou prejuízos advindos de alterações não autorizadas efetuadas pelo cliente ou por terceiros no programa – as quais não são permitidas sob nenhuma forma ou modo e constituem violação de direitos de autor – ou oriundos de má operação de equipamentos e de decisões tomadas com base em informações geradas pelo programa.

5.1.4. Com relação ao Produto, DESBRAVADOR garante que cada versão desenvolvida funcionará substancialmente de acordo com a finalidade para a qual foi concebida.

5.1.5. Esta garantia não se aplicará:

a) se uma falha no Produto resultar de acidente, violação, mau uso ou de culpa exclusiva da LICENCIADA ou de terceiros;

b) na ocorrência de problemas, erros ou danos causados por uso concomitante de outros softwares que não tenham sido licenciados ou desenvolvidos por DESBRAVADOR;

c) decorrência de qualquer descumprimento do presente Contrato pela LICENCIADA.

5.1.6. DESBRAVADOR não garante à LICENCIADA que possa resolver problemas no Produto ou em suas eventuais modificações, acréscimos, atualizações, customizações e novas versões em decorrência de ataques de programas de terceiros ao Produto, com ou sem o conhecimento/consentimento da LICENCIADA, incluindo os referentes a vírus.

5.1.7. Nenhuma outra garantia é oferecida além das expressamente descritas no presente instrumento, ainda que facultadas por lei, ressalvadas apenas as de caráter mandatório legal.

5.1.8. DESBRAVADOR não oferece garantias, nem assegura ou aceita qualquer condição ou reclamação, expressa ou implícita, de que o "Produto" licenciado deverá cumprir com exigências e propósitos particulares da LICENCIADA ou apresentar condições comerciais específicas, assim como não oferece garantias de que o "Produto" licenciado estará completamente isento de erros ou funcionará sem ocorrência de qualquer erro, responsabilizando-se nos termos do disposto em 6.1.

6. LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE

6.1. Não obstante às garantias estabelecidas pelo presente instrumento, qualquer indenização devida pela DESBRAVADOR em decorrência do presente Contrato, ficará limitada ao valor pago pela LICENCIADA nos últimos 12 (doze) meses à título de licença pelo Produto objeto deste instrumento.

6.2. DESBRAVADOR não será responsável por quaisquer perdas e danos indiretos, de qualquer natureza, inclusive lucros cessantes deles decorrentes, reclamações de terceiros, perdas ou danos de registros ou dados, custo de fornecimento de bens substitutos, de serviços ou de tecnologia alternativos, custo com paralisações ou qualquer fato fora de seu controle razoável, mesmo se DESBRAVADOR tiver ciência da possibilidade de tais danos ocorrerem.

6.3. A introdução, pela LICENCIADA, de quaisquer modificações ou alterações no Produto, ou mesmo sua manutenção pela LICENCIADA ou por terceiros, acarretará a exoneração de DESBRAVADOR de qualquer responsabilidade pelos produtos/softwares ora contratados, podendo a DESBRAVADOR rescindir este Contrato se tal fato afetar o funcionamento do Produto ou a prestação dos serviços ou disponibilização da licença dos produtos contratados.

6.4. DESBRAVADOR está isento de qualquer responsabilidade pela utilização incorreta, sobre as configurações, regras, dados e valores utilizados nas funcionalidades de reservas online, (DSL ROL, Motores de Reservas, além do sistema MIDDLEWARE), pela LICENCIADA, seus estabelecimentos associados e/ou pelos agentes de viagens, empresas e demais terceiros.

6.5. DESBRAVADOR não se responsabiliza por eventuais interrupções do serviço de reservas online, originárias de causas externas (internet, hardware, software de terceiros, entre outros), comprometendo-se a gerenciar as situações a fim de minimizar, ao máximo, tais interrupções e dar, sempre, o melhor apoio na solução dos eventuais problemas.

6.6. DESBRAVADOR isenta-se de responsabilidade por quaisquer danos causados por overbooking a LICENCIADA, assim como a terceiros pela utilização das funcionalidades de reservas online (DSL – ROL e/ou Motores de Reservas).

7. AUTONOMIA ENTRE AS PARTES

7.1. As Partes declaram e concordam que este Contrato não implica a existência de qualquer vínculo empregatício entre si, seus administradores, empregados ou contratados, inclusive e especialmente para expressamente desobrigar qualquer das Partes em relação a encargos trabalhistas, previdenciários (INSS) ou fundiários (FGTS) da outra Parte, seus administradores, empregados ou contratados.

7.1.1. DESBRAVADOR executará os serviços de maneira independente e será responsável pelo pagamento de salários, encargos e demais ônus associados a seus respectivos funcionários.

7.1.2. DESBRAVADOR poderá subcontratar terceiros, desde que continue assegurando o cumprimento das obrigações previstas neste Contrato.

7.1.2.1. Caracterizam-se por terceiros, para fins deste subitem, os profissionais certificados e treinados pela DESBRAVADOR.

8. ATUALIZAÇÕES, VERSÕES FUTURAS E UPGRADES

8.1. O presente Contrato não contempla direitos ou expectativas de futuras versões e nem de upgrades, embora DESBRAVADOR poderá liberá-los segundo política interna de conveniência e de remuneração. Além disso, DESBRAVADOR não possui obrigação de fornecer atualizações a LICENCIADA que não forem expressamente contratadas com DESBRAVADOR. Estes somente serão exigíveis se estabelecidos em acordo separado entre DESBRAVADOR e a LICENCIADA. Na ausência de tal acordo entre DESBRAVADOR e a LICENCIADA, DESBRAVADOR empenhará esforços razoáveis para fornecer suporte contínuo e medidas para identificar erros e defeitos, mediante a remuneração vigente ao tempo da sua ocorrência.

8.1.1. Entenda-se por atualização a adequação das funcionalidades existentes no Produto às exigências legais.

8.1.2. Entenda-se por versão a liberação de um conjunto de alterações e/ou aprimoramentos ao Produto, a critério de DESBRAVADOR.

8.1.3. Entenda-se por upgrade a evolução de um Produto para outro Produto com aperfeiçoamentos, funcionalidades adicionais e/ou inovações tecnológicas.

9. CONFIDENCIALIDADE

9.1. DESBRAVADOR e a LICENCIADA, por si ou através de seus prepostos, contratados ou sucessores, se obrigam a manter a mais absoluta confidencialidade dos dados e informações que vierem a ter acesso em decorrência deste Contrato, durante o período de vigência e por 05 (cinco) anos após o seu encerramento. A não obediência do previsto nesta Cláusula poderá ensejar a rescisão deste Contrato e sujeitará a infratora às penalidades e indenizações cabíveis.

9.1.1. As informações confidenciais contemplam todas as informações sobre o Produto, suas atualizações, modificações e derivações, sua Documentação, bem como qualquer outra informação que seja designada como tal por DESBRAVADOR e pela LICENCIADA.

10. PRAZO

10.1. O presente Contrato vigorará pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, sendo automaticamente renovado pelo mesmo período sucessivo, caso nenhuma das Partes apresente oposição. Havendo renovação, as Partes deverão comunicar a intenção de extinguir o contrato por meio de aviso prévio por escrito, no prazo de no mínimo 90 (noventa) dias antes do término do contrato.

11. REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO

11.1. A licença de uso, manutenção e suporte técnico ao "Produto" (LM) e os serviços de Instalação, Treinamentos e Configuração (ITC) acordados através do presente Contrato serão remunerados e sofrerão reajustes, juros e multa de mora conforme os valores, percentuais, forma e condições de pagamentos acordados e publicados nos dados de contratação.

11.1.1 A adesão de novos módulos/funcionalidades/unidades habitacionais ou usuários após sem acréscimos financeiros na licença de uso ao sistema serão interpretadas como CORTESIA, de modo que poderão ser revogadas a qualquer tempo, sem aviso prévio.

11.1.2. Os pagamentos a serem realizados pela LICENCIADA, mediante boleto bancário disponível para impressão no website www.desbravador.com.br, referem-se a importâncias líquidas.

11.1.3. Os pagamentos referentes aos serviços de Instalação, Treinamentos e Configuração (ITC) serão efetuados iniciando-se 7 (sete) dias após a primeira data agendada para a implantação. Os pagamentos referentes a licença de uso, manutenção e suporte técnico (LM) serão efetuados no 3º (terceiro) dia do mês subsequente ao da disponibilização do software. Os pagamentos efetuados após a data fixada para o vencimento sofrerão acréscimos de multa de 2% (dois por cento) aplicável uma única vez e juros mensais de 6% (seis por cento).

11.1.3.1 A alteração da data agendada para a implantação não modificará os vencimentos dos pagamentos referente a Instalação, Treinamentos e Configuração (ITC).

11.2. O atendimento local (nas dependências da LICENCIADA), para execução de serviços, assim como Treinamentos Suplementares/ Adicionais, nos termos do item 3.2.1., somente serão prestados mediante o pagamento da correspondente remuneração, inclusive despesas com locomoção, alimentação, lavanderia e estada de técnicos, exceto as despesas decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas e frigobar.

11.3. Os valores referentes à ITC e a LM poderão sofrer atualização conforme preços vigentes a data da ativação do acesso se a mesma não ocorrer em até 30 (trinta) dias da data da aceitação do presente Contrato.

11.4. Fica expressamente entendido e acordado pela LICENCIADA que o recebimento do principal por DESBRAVADOR não significará a quitação dos demais encargos e multa, sendo que DESBRAVADOR poderá rescindir o presente Contrato, caso tais irregularidades não sejam sanadas.

11.5. O atraso no pagamento da contraprestação pecuniária por mais de 15 (quinze) dias, pela LICENCIADA, ensejará na suspensão de acesso ao Produto (desligamento de funções), assim como na suspensão do serviço de suporte técnico, sem prejuízo da obrigação de pagamento referente ao período suspenso. Realizado os pagamentos em atraso DESBRAVADOR terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis para restabelecer o acesso ao Produto à LICENCIADA.

11.6. Sobre os valores estabelecidos neste instrumento estão acrescidos os tributos que incidam ou venham a incidir por força do objeto deste contrato, de acordo com a alíquota do local onde serão emitidas as notas fiscais.

11.6.1. Se houver majoração das alíquotas que incidem sobre os serviços, ou até mesmo, a criação de um novo tributo, o valor correspondente será reajustado objetivando contemplar tal alteração.

11.7. Os valores estabelecidos neste Contrato serão atualizados anualmente ou na menor periodicidade permitida pela legislação em vigor à época, de acordo com o índice que melhor refletir a perda do poder aquisitivo no período, entre eles, IGP- DI, IGP -M, INPC, IPC, IPCA, ou outro que 'melhor" reflita a inflação do período, para cada um dos períodos de 12 (doze) meses sucessivos.

11.7.1 A LICENCIADA que contratar com DESBRAVADOR através de uma Rede de Estabelecimentos Empresariais, terá os valores estabelecidos neste Contrato atualizados na data base do primeiro Contrato da Rede, de acordo com o índice que melhor refletir a perda do poder aquisitivo no período, entre eles, IGP-DI, IGP-M, INPC, IPC, IPCA, ou outro que 'melhor" reflita a inflação do período.

11.7.2. O reajuste aplicado nos termos do subitem anterior não poderá incidir de forma a acarretar a diminuição do valor monetário pactuado, tendo este como limite mínimo.

11.7.3. Nos casos em que for contratada nova licença de produtos em razão de substituição de produtos em que seja mantido o valor mensal anterior licenciado, a data de reajuste do contrato de licença anterior será mantida.

11.7.3.4 Os valores adicionais correspondentes à adesão de novos módulos/funcionalidades/unidades habitacionais ou usuários incorporarão o valor da licença, mantendo-se as datas de vencimento e reajuste da licença principal, conforme previsto neste instrumento.

11.8. Sem prejuízo do disposto no item 1.2.1, no caso de existência de contrato anterior ao presente instrumento com a DESBRAVADOR:

a) a LICENCIADA reconhece, neste ato, os vouchers e/ou carta de crédito decorrentes de permuta formalizada em contratos e/ou negociações anteriores, pela qual, manifesta pela manutenção destes, mantendo-os exercitável a qualquer tempo.

b) em caso de término do contrato por qualquer causa, o pagamento das importâncias devidas convencionadas em permuta far-se-á mediante conversão em prestação pecuniária do valor permutado ou seu remanescente, se parcial. Da mesma forma, ocorrerá conversão em prestação pecuniária a recusa em providenciar os serviços/hospedagem mediante utilização do crédito/permuta consubstanciados nos vouchers ou carta de crédito supramencionados.

c) a prestação pecuniária corresponderá ao valor permutado constante no contrato, independente do preço da diária no momento da sua formação ou do seu término, sendo que sobre o valor convertido em prestação pecuniária incidirá atualização monetária, consoante o índice pactuado para cada uma das renovações, até seu efetivo pagamento.

11.9 Em eventual negociação por permuta presente nos dados da contratação, a hospedagem será representada por "Vouchers" dos quais deverão ser no ato da contratação assinados, registrando-se o nome, data, horário e endereço de I.P do responsável pela assinatura, sendo que a quitação da importância permutada está condicionada à efetiva utilização dos vouchers pela DESBRAVADOR, ou quem a sua ordem.

11.10 Para os pagamentos excepcionalmente realizados mediante permuta deverão ser observadas as seguintes condições:

a) em caso de término do contrato por qualquer causa, o pagamento das importâncias devidas convencionadas em permuta far-se-á mediante conversão em prestação pecuniária do valor permutado ou seu remanescente, se parcial. Da mesma forma, ocorrerá conversão em prestação pecuniária a recusa em providenciar hospedagem mediante utilização das permutas convencionadas como meio de pagamento.

b) a prestação pecuniária corresponderá ao valor permutado constante no contrato, independente do preço da diária no momento da sua formação ou do seu término, para pagamento imediato.

c) sobre o valor convertido em prestação pecuniária incidirá atualização monetária, consoante o índice pactuado para cada uma das renovações, até seu efetivo pagamento.

11.11 Considerando-se que alguns das tecnologias concernentes a este contrato possam ser disponibilizados por empresas internacionais – IDS ou IDS/GDS, caso haja alteração de preços pelas empresas internacionais, criação de impostos no Brasil, variação cambial ou qualquer outro evento que venha a impactar o valor cobrado por reserva/UH efetiva, ambas partes LICENCIADAS se dispõem a rever os valores, de forma a torná-los compatíveis com os valores cobrados internacionalmente e/ou retomar o equilíbrio financeiro do contrato.

12. DO NÍVEL DE SERVIÇO DE DISPONIBILIDADE

12.1. O acesso ao Software estará disponível para acesso da LICENCIADA 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, com disponibilidade de 99,3% (noventa e nove vírgulas três por cento) por mês, exceto em caso de paradas emergenciais ou programadas, ou ainda, nos casos de caso fortuito ou força maior, conforme determina o artigo 393 do Código Civil.

12.1.1. O DESBRAVADOR está autorizado a realizar manutenção preventiva programada ou emergencial no Software ou Portal, e estes poderão ficar impossibilitados de transmitir e/ou receber dados pelo tempo necessário para a solução. Ao final do procedimento de emergência, a LICENCIADA será avisada sobre o assunto e motivo de tal interação. No caso de manutenções programadas a LICENCIADA será comunicada via e-mail sobre o período em que se farão as paradas nos Software ou Portal e o tempo necessário para a solução da situação. Neste caso a LICENCIADA poderá ficar impossibilitada de acessá-los, sem que isto gere qualquer penalidade para a DESBRAVADOR.

13. PROPRIEDADE INTELECTUAL

13.1 Todos os direitos de propriedade intelectual no tocante ao Produto e do material impresso ou disposto on-line ("Documentação") são e permanecerão propriedade exclusiva de DESBRAVADOR incluindo, sem limitação, quaisquer aprimoramentos, correções, traduções, alterações, novas versões ou obras derivadas realizadas por DESBRAVADOR

13.2 DESBRAVADOR se reserva o direito de retomar o Produto, objeto deste contrato nos casos em que a LICENCIADA:

a) provoque prejuízos à propriedade intelectual de DESBRAVADOR, usando indevidamente o Produto, como nos casos de reprodução ilegal de programas;

b) divulgue para terceiros todo ou parte do Produto licenciado, sua documentação, manuais e descrições técnicas sem prévia autorização por escrito de DESBRAVADOR;

c) altere o Produto sem o consentimento de DESBRAVADOR, seja esta alteração a retirada ou substituição de trechos ou rotinas, ou um acréscimo ou conjunto de acréscimos intercalados de rotinas desenvolvidas, pela própria LICENCIADA ou por terceiros contratados, com o propósito de adulterar e tornar irreconhecível o programa original e;

d) use o Produto de forma diversa daquela estipulada no presente instrumento.

14. RESTITUIÇÃO DAS INFORMAÇÕES

14.1. Suspenso o acesso ao Software ou rescindido este Contrato, a DESBRAVADOR manterá as informações da LICENCIADA armazenadas pelo período de 60 (sessenta) dias, contados da suspensão de acesso ou do pedido de rescisão. Durante este período, a LICENCIADA poderá solicitar, uma única vez, um relatório de suas informações contendo dados de pessoas, títulos, UHs, itens e reservas no formato ".csv".

14.2. Conforme descrito na cláusula 13.1. acima, passados os 60 (sessenta) dias da suspensão do acesso da LICENCIADA ao Software, todas as informações da LICENCIADA em poder da DESBRAVADOR poderão ser excluídas permanentemente do banco de dados da Contratada, independentemente de terem sido extraídas ou não pela LICENCIADA.

15. RESCISÃO

15.1. Qualquer das Partes poderá rescindir este Contrato, se a outra Parte cometer uma infração ou descumprir qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato.

15.1.1. A Parte afetada pela infração contratual deverá notificar a Parte inadimplente, a qual terá o direito de sanar a infração ou descumprimento em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação formal neste sentido, encaminhada ao e-mail juridico@desbravador.com.br

15.1.2 A rescisão imediata não desobriga o pagamento dos valores das licenças mensais (LM) vencidas, sem prejuízo da inscrição junto ao Serviço de Proteção ao Crédito - SPC ou congêneres, nos termos destes termos de uso.

15.2. Além das hipóteses de rescisão prevista anteriormente, quaisquer das Partes poderá resilir o presente contrato, mediante notificação prévia no prazo de 90 (noventa) dias. Nesta hipótese, será devido o pagamento integral da licença mensal (LM) correspondente ao mês de solicitação e mais ao período de 90 (noventa) dias de aviso prévio, período pelo qual subsiste a obrigação da DESBRAVADOR de continuar a prestação de suporte técnico ao Produto contratado.

15.2.1 Sem prejuízo do cumprimento do prazo de aviso prévio estipulado no item 15.2, ocorrida uma situação que autorize a extinção do contrato antes de findo o primeiro período contratual, seja decorrente de simples vontade e/ou iniciativa da LICENCIADA, ou ainda, por esta utilizar programa ou plataforma semelhante ou concorrente a DESBRAVADOR, competirá à LICENCIADA suportar o pagamento de multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da licença mensal vigente, multiplicado pelo número de meses faltantes até o término normal do contrato, para pagamento imediato.

15.3 No caso de opção de pagamento de Licença Anual ou Licença Semestral, a fim de adequar-se à conveniência e administração da LICENCIADA, a resilição do contrato antes de findo o prazo do contrato não importa em devolução dos valores pagos. A medida se justifica em razão da concessão extraordinária de desconto nos valores contratados nas referidas modalidades de pagamento.

15.3.1 No caso de rescisão antecipada de Produto pago por licença anual ou semestral, a LICENCIADA suportará ainda o pagamento de multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da licença vigente referente ao período remanescente do contrato. Caso já quitado, a DESBRAVADOR não realizará a restituição de valores eventualmente pagos, em razão dos descontos extraordinários concedidos para essa modalidade de contratação.

15.4 Em caso solicitação de rescisão deste contrato, o valor relativo à implantação e treinamento, eventualmente parcelado e devido pela LICENCIADA, ou conversão em prestação pecuniária de permutas, terá seu vencimento antecipado e deverá ser imediatamente pago.

15.5 Em nenhuma hipótese, haverá devolução de quaisquer importâncias pagas pela LICENCIADA à DESBRAVADOR, mesmo em caso de não utilização do sistema, uma vez que está à disposição da LICENCIADA.

15.6 No caso de a LICENCIADA possuir reservas on-line e motores de reservas ou integração com plataformas terceiras, esta deve ainda providenciar contato com a empresa parceira responsável pela integração do Software e dos motores de reserva para comunicar que não ocorrerá mais a integração entre o Software da DESBRAVADOR e da parceira, isentando a DESBRAVADOR de quaisquer ônus oriundos deste assunto.

16. PROTEÇÃO DE DADOS

16.1 As Partes reconhecem e concordam que deverão observar as Regras de proteção de dados pessoais definidas na Política de Tratamento de Dados Pessoais, que estão publicadas no website da Desbravador (http://www.desbravador.com.br/), a qual é parte integrante e indissociável deste Contrato.

16.2 Com a assinatura do presente, a LICENCIADA desde já autoriza:

a) a receber informação sobre produtos, novidades, ofertas e demais conteúdo da DESBRAVADOR, por meio dos canais de comunicação, incluindo e não se limitando: e-mail, contato telefônico, SMS, aplicativos de conversas, e demais redes sociais;

b) a divulgação nos canais oficiais e materiais da DESBRAVADOR do nome e imagem da LICENCIADA como pertencente ao quadro de clientes da DESBRAVADOR;

c) a indicação da LICENCIADA (razão social, CNPJ e telefone comercial) para que empresas parceiras possam ofertar produtos e benefícios direcionados ao seu negócio.

17. INTEGRAÇÃO COM EMPRESA "PARCEIRA"

17.1 Considerando que a LICENCIADA poderá contratar plataforma/solução fornecida por empresas "PARCEIRAS", indicada nos dados da contratação, para auxiliá-la na gestão e fomento de sua atividade e que, para tanto, necessita dos dados operados por meio do software DESBRAVADOR, de forma que possui interesse na Integração dos respectivos Sistemas, a fim de facilitar o tráfego e compartilhamento desses dados com o software da "PARCEIRA", através do presente, a LICENCIADA formaliza seu consentimento de compartilhamento de todos os dados e informações que eventualmente façam-se necessários para o correto desempenho das funcionalidades do software Parceiro e o PMS da DESBRAVADOR.

17.2 É de responsabilidade da LICENCIADA a manutenção do contrato e eventual adimplemento de pagamento do produto contratado com o Parceiro. Ficando, desde já, ciente que eventual inadimplemento, tanto com o Parceiro como com a DESBRAVADOR, poderá acarretar a suspensão da integração.

17.3 Declara a LICENCIADA estar ciente que é de responsabilidade do Parceiro, o compromisso de manter o sistema dele e a Integração dos Sistemas em pleno funcionamento, sendo o único e exclusivo responsável pela manutenção, atualização e quaisquer outros ajustes que venham a ser necessários nos referidos sistemas. Assim, ocorrendo qualquer falha, inconsistência, bem como quaisquer necessidades de ajustes e suporte na integração, deverá a LICENCIADA contatar diretamente o Parceiro, isentando a DESBRAVADOR de qualquer responsabilidade.

17.4 Considerando que a Integração dos Sistemas é realizada por meio de empresas distintas, esta poderá deixar de ser ofertada pela DESBRAVADOR e/ou pelo Parceiro, hipótese em que a LICENCIADA será comunicada com 30 (trinta) dias de antecedência, acerca da descontinuidade da integração, não havendo qualquer garantia e direito à indenização por parte da DESBRAVADOR.

17.5 Em virtude das diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, deve a LICENCIADA informar aos seus hóspedes/usuários acerca do compartilhamento das informações, devendo observar e assegurar as prerrogativas da referida Lei.

18. DA CONTRATAÇÃO DO TEF

18.1 Caso contratado o módulo TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) - sistema eletrônico que permite a transferência de valores monetários entre diferentes instituições financeiras - a liberação ao módulo condiciona-se à comunicação pela LICENCIADA à equipe de suporte técnico e implantação da DESBRAVADOR do envio de fichas e outras informações a serem solicitadas.

18.2 É responsabilidade da LICENCIADA promover a aquisição do hardware, certificando junto à DESBRAVADOR que este cumpre os requisitos de operação do sistema, desde já, ciente que, para o início da ITC é necessário que os equipamentos estejam em seu estabelecimento e devidamente instalados.

18.2.1 No caso de eventual solicitação pela LICENCIADA da liberação da licença sem a presença da infraestrutura necessária mínima ou, ainda, por qualquer outro motivo a utilização da licença não seja possível em razão de pendências decorrente de obrigação da LICENCIADA, esta responderá pelos pagamentos conforme teor da cláusula segunda – pagamentos que serão devidos desde a data da solicitação, mesmo em caso de não utilização da licença, uma vez que esta está à disposição da LICENCIADA.

18.3 A DESBRAVADOR recomenda que as configurações do equipamento deverão pertencer ao idêntico CNPJ cadastrado da LICENCIADA, isentando-se, entretanto, de qualquer responsabilidade decorrente de créditos aos destinatários indicados pela LICENCIADA, quando não a própria, ao uso do SITEF.

18.4 Após a confirmação da instalação do módulo pelo funcionário designado da LICENCIADA ao técnico da DESBRAVADOR, a DESBRAVADOR contará com um prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas para a liberação do módulo.

18.5 A licença do TEF só poderá ser cancelada após 01 (um) mês, contados da data da solicitação, ficando a LICENCIADA ciente que é obrigação realizar os pagamentos referente ao mês de solicitação de acesso e do mês de solicitação de cancelamento da licença.

18.6 É de responsabilidade da LICENCIADA a manutenção do contrato e eventual adimplemento de pagamento do produto contratado com o fornecedor responsável pela administração da bandeira de cartão e/ou referente ao hardware/equipamento necessário para a devida operacionalidade do módulo ora contratado.

19. RESERVAS ONLINE (ROL/MOTORES)

19.1. A configuração do equipamento, na data deste contrato, necessária à operacionalização do sistema de reservas online e do sistema MIDDLEWARE encontra-se descriminada no site https://light.desbravador.com.br.

19.2 DESBRAVADOR não tem qualquer responsabilidade com relação a quaisquer formas de pagamento ou linhas de crédito estipuladas entre a LICENCIADA e os agentes de viagem, operadoras, empresas ou quaisquer reservantes.

19.3 A LICENCIADA inserirá obrigatoriamente as descrições (configurações, regras de utilização, dados e valores) do seu estabelecimento no sistema de reservas online, respeitada a orientação da DESBRAVADOR quanto ao formato das informações, sendo-lhe vedado o uso de termos ou expressões não apropriadas e cabendo-lhe a responsabilidade pela veracidade das informações.

19.4 Na utilização do serviço de reservas online e/ou do uso das páginas do DSL ROL, além do sistema MIDDLEWARE, algumas recomendações são necessárias:

a) Os dados cadastrados no administrativo do DSL ROL, assim como em qualquer complemento (integração) do serviço de reservas online que vigorem sobre as configurações, regras, dados e valores utilizados neste serviço deverão ser validados pela LICENCIADA.

b) No caso de intermediação por Agências de Viagens Online (OTA's – Online Travel Agencies) os dados cadastrados no extranet de cada OTA's (subtarifas, tarifas de promoções, restrições, pacotes, assim como a data de validade das regras) devem ser cadastrados, verificados e confirmados pela LICENCIADA.

c) As reservas anteriores à integração, quando alteráveis, poderão ser duplicadas no Módulo Gerência Hoteleira, pois inexistem referências iniciais. Da mesma forma, poderá ocorrer com as reservas canceladas.

d) As tarifas devem ser cadastradas dentre as seguintes opções: reembolsável ou não reembolsável.

e) Recomenda-se, por questão de segurança, que a LICENCIADA trabalhe com disponibilidade de no máximo 80%, a fim de evitar ocorrência de overbooking (considerar o tempo de delay para integração e atualização das reservas e da disponibilidade).

f) Atentar que os pagamentos das reservas online não constituem obrigação de DESBRAVADOR. A página acessada para este fim é de responsabilidade da operadora de cartão de crédito.

g) Certificar-se que todos os pagamentos confirmados junto à operadora de cartão de crédito, também sejam comunicadas a DESBRAVADOR para confirmação e integração da reserva no sistema.

h) Acessar a opção Relatório/Mapas (administrativo do Reservas Online) para visualizar todas as tarifas ativas para utilização pelo estabelecimento da LICENCIADA.

19.5 DESBRAVADOR reserva-se o direito de alterar o layout visual do Desbravador Reservas Online, sem prévia comunicação, sem qualquer comprometimento do serviço de reservas online.

20. DO ARMAZENAMENTO DE ARQUIVOS

20.1 Os espaços de armazenamento eventualmente contratados são não cumulativos, com renovação mensal, mediante remuneração.

20.2 No caso de inadimplemento, a DESBRAVADOR reserva-se ao direito de revogar ou restringir o acesso, ou ainda, apagar deletar ou excluir ao conteúdo armazenado. No caso do aumento ou redução do plano, a nova capacidade de armazenamento entrará em vigor após o comunicado na plataforma da DESBRAVADOR.

20.3 Caberá à LICENCIADA a gestão dos dados registrados e usuários de acesso, responsabilizando-se exclusivamente pelo controle e conteúdo de todas as informações armazenadas, inclusive no tocante a exclusão, intencional ou acidental, dos arquivos. Por se tratar de um arquivo em nuvem, a LICENCIADA declara ciência que a exclusão, ainda que acidental ou derivada de rescisão, é definitiva, sem possibilidade de recuperação dos arquivos.

20.4 A DESBRAVADOR recomenda a realização de um backup alternativo das informações e dados armazenados rotineiramente, em intervalos não maiores que 30 (trinta) dias, não se responsabilizando por eventuais perdas ou danos.

20.5 Na data de solicitação de cancelamento da contratação ao espaço de armazenamento, a LICENCIADA deverá realizar o backup de todas as informações, uma vez que perderá o acesso a estes após o processamento da solicitação pela DESBRAVADOR.

20.5.1 No prazo de 07 (sete) dias contados da solicitação do cancelamento, a DESBRAVADOR facultará/promoverá a exclusão total dos dados e informações armazenadas, ainda que estes não tenham sido extraídos pela LICENCIADA.

21. DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. Sucessores e Cessões. O presente Contrato obriga as Partes e seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título.

21.1.1. A LICENCIADA NÃO poderá ceder ou transferir seus direitos e/ou deveres decorrentes deste Contrato sem o consentimento prévio, por escrito, de DESBRAVADOR. Toda cessão ou transferência feita infringindo o disposto acima será nula.

21.2. Uso de Cookies. DESBRAVADOR utiliza cookies para melhor executar suas operações através do website em que o Produto está instalado. Ao contratar a licença do Produto, a LICENCIADA concorda com a Política de utilização de cookies de DESBRAVADOR que se encontra publicado no site https://light.desbravador.com.br.

21.3. Totalidade do acordo, Caso Fortuito e Força Maior. Este Contrato constitui a totalidade do acordo entre DESBRAVADOR e a LICENCIADA, e nenhum aditamento aos termos deste Contrato gerarão efeitos, salvo se por escrito e com registro do aceite das Partes.

21.3.1. Salvo a obrigação da LICENCIADA de pagar pela licença do Produto ou por serviços já prestados, se qualquer uma das Partes for impedida de cumprir, na totalidade ou em parte, quaisquer disposições do presente Contrato em virtude de situação de caso fortuito ou de força maior, poderá requerer à outra Parte a suspensão das obrigações decorrentes de tais disposições, mediante notificação por escrito e desde que informe imediatamente a outra Parte sobre o fato, descrevendo a sua natureza e dando uma estimativa do atraso.

21.3.2. A Parte afetada pelo descumprimento poderá rejeitar o requerimento se não ficar comprovada a ocorrência de caso fortuito e/ou força maior.

21.4. Relação entre as Partes. Qualquer omissão ou tolerância das Partes ao exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste Contrato, ou no exercício de prerrogativas dele decorrentes, não constituirá e nem será considerada como novação contratual ou renúncia, nem afetará o direito da Parte tolerante de, a qualquer tempo, exigir da outra, integralmente, o cumprimento das condições estipuladas ou exercer as prerrogativas cabíveis.

21.5. Invalidade de provimentos/disposições. No caso de um juízo competente julgar qualquer disposição deste Contrato ilegal, ineficaz ou inexequível, as disposições remanescentes permanecerão em pleno vigor e manterão sua eficácia e as Partes alterarão o presente contrato para dar efeito à cláusula declarada ilegal, ineficaz ou inexequível, no limite máximo possível.

21.6. Notificações. Todas as notificações/comunicações entre as Partes serão feitas por escrito, por e-mail ou por carta, ou outro meio de comunicação em que se comprove a entrega a representante competente da Parte destinatária do objeto da notificação. As notificações/comunicações deverão ser encaminhadas aos respectivos endereços indicados no preâmbulo do presente Contrato, a menos que outros endereços venham a ser fornecidos pelas Partes, por escrito.

21.7. Competência para representação. A LICENCIADA declara, sob as penas da lei, que o responsável pelo preenchimento e assinatura do presente possui poderes para determinar as informações acima mencionadas e é procurador/representante legal da empresa responsável pela licença de uso do sistema contratado, tendo sido devidamente constituído (a) na forma de seus respectivos atos constitutivos e demais documentos que demonstrem vínculo empresarial.

21.7.1 No caso de alteração de representação, caberá a LICENCIADA a obrigação de notificar a DESBRAVADOR sobre eventuais desligamentos, revogações de procurações e/ou alterações em seu quadro societário, sob pena de permanecerem válidos todos os atos praticados, ainda que não autorizados. O mesmo aplicar-se-á aos atos praticados por ex-funcionários, principalmente aqueles que exerciam funções de gerência, cujo desligamento ou perda da condição de confiança não é comunicada à DESBRAVADOR.

21.8. Jurisdição / Lei Aplicável. As Partes elegem como competente o foro de Chapecó, Santa Catarina, Brasil, e lei aplicável a legislação brasileira, para dirimir quaisquer dúvidas e conduzir quaisquer ações atinentes a este Contrato que não puderem ser solucionadas amigavelmente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

21.9. Revisão deste Acordo/Contrato. DESBRAVADOR reserva-se o direito de alterar os termos deste Contrato a qualquer momento, sem aviso prévio, bastando, para tanto, postar uma versão revisada em seu website. Qualquer nova versão revisada entrará em vigor assim que postada no website acima mencionado. Se tal versão incluir alguma alteração substancial, a DESBRAVADOR procederá à devida informação com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência por e-mail ou postando um aviso na página "atualizações dos contratos" de nosso website.

21.10. A continuidade no uso dos produtos e serviços da DESBRAVADOR pela LICENCIADA após a entrada em vigor de nova versão revisada deste Contrato implicará automaticamente a plena ciência e aceitação de todos os seus termos e condições.